MOVIMENTAÇÃO DE MILITARES NA PMMG
Em virtude da entrada em vigor da Resolução n. 4.123, de 20/12/10, publicada no BGPM n. 95, de 28/12/10, que dispõe sobre os procedimentos para a movimentação de militares na PMMG, o SISMOV (Sistema de Movimentações) está fora de operação desde o dia 30/12/10 para acerto face às novas regras. A previsão para o retorno é na data de 01Mar11, contudo ocorrerão algumas mudanças para melhorar o manuseio e promover agilidade no trâmite dos requerimentos. São elas:
1. o próprio servidor militar, através da IntranetPM (MENU – PESSOAL - SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO) s e r á o r e s p o n s á v e l p o r i n s e r i r o requerimento no SISMOV. Ao acessar o sistema, os requisitos (Art 8º da Resolução 4123) exigidos serão automaticamente conferidos através da busca de dados no S I RH ( S i s t ema Informa t i z ado de Re cur sos Humanos). Caso o militar não preencha qualquer um dos requisitos, o sistema não aceitará a inclusão de seu requerimento, mostrando automaticamente uma mensagem com a justificativa da negativa.
2. no caso das exceções previstas dos §1º ao 4º do Art 8º, o servidor deverá procurar a Seção de Recursos Humanos - SRH de sua Unidade, munido da documentação que comprove sua exceção, e solicitar ao P1 que insira seu requerimento, pois o SISMOV só aceitará este tipo de inclusão pela senha da SRH.
A SRH deverá comprovar a exceção (cônjuges ou problemas de saúde através de Procedimento Administrativo, inclusive no caso de cônjuges.
3. os requerimentos que estavam em aberto, serão automaticamente excluídos do SISMOV, valendo a nova solicitação a partir da abertura do Sistema, nos termos da Resolução, caso seja de interesse do militar.
4. os requerimentos que estavam indeferidos por qualquer motivo, c o n t i n u a r ã o n o Ba n c o d e Permutas, porém os militares que não preenchem os requisitos do Art 8º da Res. 4123, não serão considerados aptos a permutarem, mesmo estando no banco há mais tempo.
Caso o militar, em qualquer tempo, não deseje mais a t r a n s f e r ê n c i a , DEVERÁ solicitar a exclusão de seu requerimento à Seção de Moviment a ç ão (drh6- s e c movimentacao/drh), via painel administrativo.
5. importante ressaltar que a movimentação por interesse p r ó p r i o c o n s t i t u i A t o discricionário da autoridade c o m p e t e n t e , e q u e preferencialmente ocorrerá duas vezes por ano, conforme preconiza o §7º do art. 8º da Resolução 4123.
6. as movimentações dentro do mesmo comando intermediário deverão respeitar as regras de movimentações previstas na Re s o l u ç ã o Nr 4 1 2 3 , d e 20/12/10.
Fonte: Informativo nª 07 - Fevereiro de 2011.
DRH.
1. o próprio servidor militar, através da IntranetPM (MENU – PESSOAL - SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO) s e r á o r e s p o n s á v e l p o r i n s e r i r o requerimento no SISMOV. Ao acessar o sistema, os requisitos (Art 8º da Resolução 4123) exigidos serão automaticamente conferidos através da busca de dados no S I RH ( S i s t ema Informa t i z ado de Re cur sos Humanos). Caso o militar não preencha qualquer um dos requisitos, o sistema não aceitará a inclusão de seu requerimento, mostrando automaticamente uma mensagem com a justificativa da negativa.
2. no caso das exceções previstas dos §1º ao 4º do Art 8º, o servidor deverá procurar a Seção de Recursos Humanos - SRH de sua Unidade, munido da documentação que comprove sua exceção, e solicitar ao P1 que insira seu requerimento, pois o SISMOV só aceitará este tipo de inclusão pela senha da SRH.
A SRH deverá comprovar a exceção (cônjuges ou problemas de saúde através de Procedimento Administrativo, inclusive no caso de cônjuges.
3. os requerimentos que estavam em aberto, serão automaticamente excluídos do SISMOV, valendo a nova solicitação a partir da abertura do Sistema, nos termos da Resolução, caso seja de interesse do militar.
4. os requerimentos que estavam indeferidos por qualquer motivo, c o n t i n u a r ã o n o Ba n c o d e Permutas, porém os militares que não preenchem os requisitos do Art 8º da Res. 4123, não serão considerados aptos a permutarem, mesmo estando no banco há mais tempo.
Caso o militar, em qualquer tempo, não deseje mais a t r a n s f e r ê n c i a , DEVERÁ solicitar a exclusão de seu requerimento à Seção de Moviment a ç ão (drh6- s e c movimentacao/drh), via painel administrativo.
5. importante ressaltar que a movimentação por interesse p r ó p r i o c o n s t i t u i A t o discricionário da autoridade c o m p e t e n t e , e q u e preferencialmente ocorrerá duas vezes por ano, conforme preconiza o §7º do art. 8º da Resolução 4123.
6. as movimentações dentro do mesmo comando intermediário deverão respeitar as regras de movimentações previstas na Re s o l u ç ã o Nr 4 1 2 3 , d e 20/12/10.
Fonte: Informativo nª 07 - Fevereiro de 2011.


Nenhum comentário:
Postar um comentário